IBAN e SEPA

Como a Área Única de Pagamentos em Euros fez do IBAN o único número de que precisa para uma transferência em euros.

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A SEPA, a Área Única de Pagamentos em Euros, é a razão pela qual a maioria dos europeus usa o IBAN todos os meses. Dentro da SEPA, uma transferência em euros para outro país funciona como uma transferência nacional, e o IBAN é o único número de conta de que precisa.

O que é a SEPA

A SEPA é um conjunto de regras e esquemas de pagamento comuns para transferências a crédito e débitos diretos em euros. Segundo a lista de países SEPA publicada pelo European Payments Council em dezembro de 2025, abrange 41 países:

  • os 27 Estados-Membros da União Europeia
  • a Islândia, o Listenstaine e a Noruega, do Espaço Económico Europeu
  • a Albânia, Andorra, a Moldávia, o Mónaco, o Montenegro, a Macedónia do Norte, São Marinho, a Sérvia, a Suíça, o Reino Unido e a Cidade do Vaticano

Também participam alguns territórios, como Jersey, Guernsey, a Ilha de Man e São Pedro e Miquelão. O Reino Unido continuou na SEPA depois de sair da UE, por decisão do European Payments Council em 2019.

A SEPA abrange pagamentos em euros. Uma transferência em libras, francos suíços ou outra moeda segue regras diferentes, mesmo entre países SEPA.

Como o IBAN se tornou obrigatório

O passo decisivo foi o Regulamento (UE) n.º 260/2012, o Regulamento SEPA. Obrigou os bancos a usar o IBAN para identificar as contas e o formato XML ISO 20022 nas mensagens de pagamento, com estes prazos:

Data O que aconteceu
1 de fevereiro de 2014 As transferências e os débitos diretos em euros na zona euro têm de seguir as regras SEPA
1 de agosto de 2014 Fim do período de transição para os antigos formatos nacionais na zona euro
1 de fevereiro de 2016 Os bancos deixam de poder pedir o BIC nos pagamentos transfronteiriços
31 de outubro de 2016 Prazo para os países da UE fora da zona euro

Nos pagamentos nacionais, a proibição de pedir o BIC aplicou-se a partir de 1 de fevereiro de 2014, embora os países pudessem adiá-la para 2016. Desde então, o cliente só tem de indicar o IBAN.

Qualquer IBAN SEPA tem de ser aceite

O artigo 9.º do Regulamento SEPA é muitas vezes apresentado como a proibição da discriminação do IBAN, embora o regulamento não use essa expressão. Uma empresa que lhe paga, ou que cobra um débito direto na sua conta, não pode exigir que a conta esteja num determinado país da UE, desde que seja acessível através da SEPA. Um empregador em França tem de aceitar uma conta na Alemanha para pagar o salário, e um ginásio em Itália tem de aceitar um débito direto numa conta espanhola.

A regra vincula os países que aplicam o direito da UE. Os países de fora do Espaço Económico Europeu que aderiram à SEPA, como a Suíça e o Reino Unido, participam nos esquemas de pagamento sem estarem vinculados ao regulamento.

Verificação do beneficiário

Desde 9 de outubro de 2025, por força do Regulamento (UE) 2024/886, os bancos da zona euro têm de verificar, sem custos, se o IBAN que introduz corresponde ao nome da pessoa ou empresa a quem está a pagar, antes de confirmar a transferência. Se o nome e o IBAN não corresponderem, o banco avisa-o. Os bancos dos países da UE fora da zona euro têm até 9 de julho de 2027.

Este controlo torna ainda menos provável que um IBAN de teste cause danos por acidente: um IBAN gerado não tem nenhum nome associado, por isso uma transferência real para ele seria assinalada.

O que a SEPA não mudou

A SEPA não criou um formato único de IBAN. Um IBAN alemão continua a ter 22 caracteres e um italiano 27, porque cada país mantém o seu próprio BBAN; veja Formatos IBAN por país. Quando a Croácia e a Bulgária adotaram o euro, em 2023 e 2026, os seus formatos de IBAN ficaram iguais.

Fontes

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Gere um IBAN válido para qualquer um dos 91 países, copie-o no formato de que precisa e veja o que significa cada segmento.

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